Dica: Jornada 12x36
Direito do trabalho
No final de 2012 o TST reconheceu a validade da jornada de
trabalho em escala de 12 horas trabalhadas por 36 horas de
descanso, e de acordo com a súmula 444 também do TST, os
feriados trabalhados em escala 12 por 36 devem ser pagos em dobro.